Ministério Público recorreu requerendo aumento da pena para o estuprador/Reprodução. |
A Justiça da Comarca de Ascurra condenou V.R.C.S. (o nome não é divulgado para proteger a identidade das vítimas) a 46 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra as suas enteadas, durante aproximadamente dois anos.
Segundo a denúncia, V. teria praticado o crime de estupro de vulnerável contra a sua enteada mais velha desde que ela tinha a idade de 10 anos, no ano de 2018, até dezembro de 2019, quando a menina estava com 12 anos de idade.
Para garantir o silêncio das vítimas, V. as ameaçava de morte e também afirmava que mataria a mãe das duas crianças.
Apesar das ameaças, a menina mais velha, não suportando mais a situação, começou a se recusar a continuar morando com sua mãe e insistiu para morar com a família de um tio, em outra cidade. Foi então que ela contou ao tio o que estava ocorrendo, o que levou à prisão preventiva do padrasto.
No período em que ocorreram os estupros, a família morou em cinco cidades: Capão Alto, Caçador, Lontras, Lages e Ascurra.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos de idade.
O Promotor de Justiça Vitor Abras Siqueira impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça no dia 6 de outubro requerendo a revisão da pena para que o cálculo do tempo de prisão seja maior.