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O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família por danos morais, materiais e estéticos, em razão da queda de um bebê no momento do parto.
Por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no membro superior esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe no parto e uma técnica em enfermagem.
A responsabilidade do hospital é objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências da unidade, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.