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Com eminência de greve, Justiça de SP e PR proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias

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AGÊNCIA BRASIL ― Com a eminência da greve de caminhoneiros para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Grave de caminhoneiros em 2018 durou 10 dias. Foto: Arquivo

Na decisão do Tribunal Justiça de São Paulo, consta que qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil para pessoa jurídica, como empresas transportadoras. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.

Já no Paraná, a justiça determinou a expedição de ”mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. 

A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.

Em nota, a Arteris Planalto Sul esclareceu que é procedimento padrão como concessionária manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário. 

“Diante do contexto de possível greve, a concessionária informa que obteve na justiça o pedido de interdito proibitório contra a manifestação, a fim de garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam na praça de pedágio, pois movimentações desse tipo podem colocar em risco a trafegabilidade da rodovia e gerar acidentes”.

BR-101

A Justiça Federal do Rio de Janeiro também expediu uma liminar que proíbe caminhoneiros que pretendem participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira (1º) de bloquear a BR-101. Eles estão impedidos de obstruir, mesmo que parcialmente a rodovia e de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via.

Segundo a juíza, o bloqueio de uma das rodovias mais importantes do país, afetando o tráfego de pessoas, de serviços e da produção industrial e agrícola, extrapolaria o exercício dos direitos constitucionais de liberdade de reunião, de manifestação de pensamento e de participação dos cidadãos na vida política. O eventual descumprimento da ordem gerará multa de R$ 1 mil por hora e por veículo.