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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC – Um casal, proprietário de um cachorro da raça poodle, de pequeno porte, será indenizado após a morte do animal de estimação causada em ataque de quatro cães da raça pitbull, em Blumenau.
Consta nos autos que os autores da ação passeavam com seu animal em frente à residência do réu, que mantinha os quatro cães em seu terreno, em fevereiro de 2016.
O juiz Clayton César Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, observa que não há alegação de ocorrência de força maior e que, no seu entender, a culpa das vítimas não pode estar caracterizada pelo simples fato de seu cachorro estar sem guia.
“A perda de um animal de estimação gera sentimentos de dor e angústia, semelhantes à de um ente querido. Na hipótese dos autos, o sofrimento vivenciado pelo cão antes de sua morte, evidentemente, foi determinante para provocar maior tristeza aos autores”, cita o magistrado a respeito do dano moral caracterizado.
O dono dos pitbulls foi condenado ao pagamento de R$ 1.165,00 a título de indenização por danos materiais – referentes aos gastos com médico veterinário – e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada nesta semana, cabe recurso.