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Educação é serviço essencial e suspensão das aulas não depende dos prefeitos, diz Ministério Público

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Decisão de suspensão das aulas presenciais depende de critérios técnicos e científicos.

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Após o município de Florianópolis anunciar o adiamento do início das aulas para o dia 24 de março, como medida de contenção da pandemia de covid-19, o Ministério Público enviou uma recomendação ao Prefeito para que se reverta o adiamento do retorno às aulas presenciais e se mantenha o calendário escolar anterior, que previa o início das atividades presenciais para o dia 10 de março.

Para o Ministério Público, educação é serviço essencial e só pode ser suspensa como medida preventiva após a adoção de restrições a atividades não essenciais.

A Lei n. 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essenciais as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. 

Segundo a lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência dos Prefeitos, mas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.

Para o Ministério Público, é preciso considerar também os prejuízos para a aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, além da relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e de todas as formas de violência, cuja maior parte ocorre justamente dentro de casa.

Assim, com a suspensão das aulas presenciais há uma inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas por completo ou restritas apenas parcialmente, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos de segurança sanitária.

“Num cenário de grave crise sanitária, o Município pode legitimamente suspender as atividades presenciais, porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo de combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias”, completa o Promotor de Justiça.

“As crianças ao frequentarem as escolas podem estar muito mais protegidas do que no ambiente doméstico, sobretudo quando não há medidas restritivas de atividades econômicas, de modo que os pais ou responsáveis ficam impossibilitados de cuidar pessoalmente de seus filhos, os quais acabam permanecendo sob a supervisão de terceiros, muitas vezes em condições precárias e causando aglomeração em ambientes fechados (como em creches clandestinas)”, alerta no documento.

Diante disso, o Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito que o retorno às atividades educacionais presenciais ocorra, como inicialmente previsto, no dia 10 de março, e que, quando houver necessidade epidemiológica, que suspenda primeiramente ou conjuntamente todas as atividades não essenciais.