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Publicado decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

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Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26).

A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.   

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa).

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias.

Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.   

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória.

O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família.

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