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PM de Canoinhas acaba com festa em residência, no centro

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Em Santa Catarina, o decreto em vigor não permite a realização de festas.

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Por volta das 3h da madrugada de sábado (3), a PM foi acionada para atender uma ocorrência de som perturbador em uma residência na Rua Coronel Albuquerque, no centro de Canoinhas.

No local estavam mais de 30 pessoas. Um homem se apresentou como o responsável e assinou um termo circunstanciado, por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva), desobediência, perturbação do trabalho ou sossego alheio.

Sendo a Polícia Militar, foi possível escutar a música oriunda da casa a mais de 50 metros, e o proprietário confirmou estar realizando uma festa.

Outra guarnição já tinha estado no local orientado cessar a perturbação, o que foi obedecido somente no momento, após a saída dos policiais, a festa continuou.

O dono da casa foi então autuado e também foi recolhido a caixa de som, objeto do delito.

Em Santa Catarina, o decreto em vigor não permite a realização de festas, nem o funcionamento de casas noturnas.

Bares e restaurantes podem funcionar até as 22h e as pessoas só podem circular em espaços públicos, como praias, parques e praças, para a prática de exercício individual.

O documento prevê também multa de R$ 500 para quem não usar máscaras. Além disso, não é permitido aglomerações e a venda de bebida alcoólica depois das 22h nos estabelecimentos.