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Plenário derruba veto do governo de SC sobre funcionários temporários

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Deputados dizem que enquanto não puder chamar os concursados não tem porque dispensar os temporários.

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AGÊNCIA ALESC – Os deputados rejeitaram, na sessão ordinária desta terça-feira (4), o veto do Governo de Santa Catarina ao Projeto de Lei (PL), que proíbe a dispensa de servidores contratados em caráter temporário durante a pandemia da Covid-19.

De autoria da deputada Ada de Luca (MDB), o PL proíbe o Executivo de dispensar, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em função do coronavírus e nos seis meses seguintes, agentes penitenciários, socioeducativos, técnicos administrativos da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e agentes públicos da Secretaria de Estado da Saúde admitidos em caráter temporário nos termos da Lei Complementar 360/2004. O governo considerou a proposta inconstitucional.

Para a autora do projeto, a derrubada do veto é importante para dar segurança ao Estado e manter em funcionamento o sistema prisional.

O deputado Mauricio Eskudlark (PL) considerou que o ideal seria a nomeação de servidores concursados, mas lembrou que, em função da pandemia, os estados estão proibidos de fazer novas contratações.

José Milton Scheffer (PP), Marcius Machado (PL), Valdir Cobalchini (MDB) e Ivan Naatz também se manifestaram pela derrubada do veto. “Enquanto não puder chamar os concursados, não tem porque dispensar os temporários”, disse Ivan Naatz.

Jessé Lopes (PSL) e Kennedy Nunes (PSD) votaram pela manutenção do veto. Jessé afirmou que a proposta é inconstitucional e que a derrubada do veto criará falsas expectativas para os agentes temporários. Kennedy concordou e acrescentou a decisão de manter os temporários é do Executivo.

O veto foi rejeitado por 28 votos a 5. Com a decisão, o PL 87/2020 será transformado em lei.