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Condenado pela morte de jovem em Canoinhas continua foragido

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Um dos condenados pela morte de Leonardo Klauberg fugiu da carceragem em janeiro deste ano e ainda não foi recapturado.

Na última sexta-feira (9), o tribunal do júri condenou os quatro acusados pela morte do jovem Leonardo Klauberg, em crime ocorrido em outubro de 2019. O último suspeito do crime foi preso na rodovia BR-280, no trevo de acesso à Três Barras.

Leonardo foi atraído para um local às margens da BR-280, no bairro Boa Vista em Canoinhas, onde foi espancado e morto por asfixia. Seu corpo foi encontrado enterrado a cerca de um metro de profundidade, em meio a mata. Seu veículo foi encontrado próximo, de portas abertas.

Leonardo Klauberg foi atraído para o local do crime por um ‘amigo’ de infância. Foto:Arquivo

No julgamento, Eliton Beira foi condenado a 22 anos e oito meses e Mairon Micael Fernandes da Maia a 25 anos e seis meses de prisão. Os dois seriam os mandantes do crime.

Já Matheus Santos Lima Oliveira foi condenado a 20 anos e dois meses. Ele era amigo de infância da vítima e foi quem a atraiu para o local do crime. Matheus participou ativamente do homicídio.

O julgamento seguiu sem a presença de um dos acusados. Douglas Alan Pereira está foragido desde janeiro deste ano, quando participou de uma fuga do Presídio Regional de Mafra no dia 21.

Túnel usado para fuga de detentos no presídio de Mafra em janeiro de 2021. Foto: Arquivo

Dos seis detentos que fugiram da carceragem através de um túnel, três foram recapturados, os outros seguem foragidos, entre eles Douglas Pereira, que mesmo sem a participação no julgamento, foi condenado a 21 anos e 10 meses. Ele participou do crime juntamente com Matheus Santos Lima Oliveira, o ‘amigo’ de infância da vítima.

Na ocasião das investigações, a Polícia Civil batizou a operação de “Amigo da Onça“, justamente por ter sido um amigo que teria atraído a vítima para o local do crime, de forma premeditada, e participado ativamente da tortura e assassinato.

Douglas Alan Pereira é condenado por homicídio e procurado pela justiça. Foto: Polícia Civil/Arquivo/Divulgação

Eliton, Mairon e Matheus voltaram para a prisão, onde estavam detidos desde 2019 aguardando o julgamento, para cumprimento das penas impostas, inicialmente em regime fechado. Cabe recurso em todos os casos.

Lembrando que pela lei brasileira (Código Penal), o preso adquire o direito de progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena – porém, esse tempo é variável. É preciso considerar se o réu é primário ou reincidente e se o crime é simples ou hediondo.

PARA NÃO CONFUNDIR: o correto é Progressão de Regime, e não Progressão de Pena, pois esta última expressão não existe no Direito Penal brasileiro.

PROGRESSÃO DE REGIME

A progressão de regime é um direito de todo cidadão que foi condenado por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto no art. 33 § 2 do Código Penal, e nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.

Conforme Código Penal, as penas privativas de liberdade devem ser executadas de forma progressiva, ou seja, com intuito de auxiliar na ressocialização do indivíduo.

Sendo assim, a pena que iniciar no regime fechado deve progredir para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto após cumpridos todos os requisitos.

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