O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) anulou a sentença da juíza eleitoral de Canoinhas, e decidiu, por unanimidade, que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Canoinhas, que trata sobre a possível cassação da chapa eleitoral da qual fez parte o atual prefeito Gilberto dos Passos, deve ter prosseguimento.
A Ação de Investigação foi interposta dezembro de 2020, denunciando possíveis irregularidades na campanha feita pela coligação ”Canoinhas nossa terra, nossa gente”, a qual integrava o atual prefeito na eleição realizada em 2020.
Em janeiro deste ano, a *petição inicial foi indeferida (rejeitada) e arquivada por, segundo entendimento de juízo em 1ª grau, “falta de elementos mínimos que amparem a causa de pedir”, porém o PSB de Canoinhas interpôs recurso e requereu a remessa dos autos à instância superior.
*A petição inicial é uma das peças mais importantes do processo. É nela que os pedidos e fundamentações principais da causa são apresentados. O Novo Código de Processo Civil estabelece os requisitos da petição inicial, e também as causa de seu indeferimento (art. 330 e art. 331 do Novo CPC).
Os juízes do TRE votaram para que a sentença proferida em 1º grau, pela Juíza Eleitoral Marilene Granemann de Mello, da 8ª Zona Eleitoral da Comarca de Canoinhas, fosse anulada, retornando os autos, produzindo provas e ouvindo testemunhas, pois não verificou-se na petição inicial a presença de nenhuma das falhas previstas no art. 330 do CPC ( Código de Processo Civil).
DOS FATOS
Na petição apresentada pelo PSB de Canoinhas, segundo consta no documento, foi vastamente demonstrado que os réus utilizaram-se da máquina pública com a clara intenção de lograr êxito no pleito eleitoral.
Nela são narradas três situações em que os recorridos teriam utilizado a “máquina do governo” para alcançar tal objetivo:
- Similitude entre o slogan de gestão utilizado pela prefeitura em sua publicidade institucional e aquele empregado na campanha eleitoral;
- Utilização de imagens e vídeos institucionais indevidamente pelos réus;
- Promoção pessoal dos réus por meio da utilização dos meios de comunicação.
Tais práticas teriam beneficiados os candidatos, configurando abuso de poder político com potencial para desequilibrar o pleito eleitoral.
Quanto à utilização indevida das imagens e vídeos institucionais produzidos pelo Município de Canoinhas, os réus teriam usado materiais e serviços serviços custeados com dinheiro púbico para promoção em seus perfis pessoais em rede social, bem como para sua campanha eleitoral.
“Com efeito, os Réus utilizaram o perfil oficial da Prefeitura Municipal de Canoinhas, durante o mês de julho e agosto, no prazo limite estabelecido pela legislação eleitoral, para divulgar inúmeras “realizações” do governo municipal com um conteúdo nitidamente eleitoral, na medida que em todos os vídeos publicados o Réu Gilberto dos Passos realiza a apresentação de seus “feitos”.
Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Canoinhas.
Um Portal de Canoinhas também veiculou vídeos e imagens com conteúdos que promoviam pessoalmente os réus, conforme demonstrado. Tal site recebia mensalmente da prefeitura, via contrato, para divulgação de publicidade institucional.
Os indícios demonstram que os Réus utilizaram a publicidade oficial visando sua promoção pessoal a fim de colher frutos eleitorais, e por conseguinte desequilibrar o pleito.
” A utilização da máquina pública para o favorecimento pessoal está evidenciada, não há dúvida que isso causou um desequilíbrio na disputa eleitoral. As redes sociais da prefeitura foram transformadas nas redes sociais do prefeito, sendo que essa deixou de ser usada para informar a população e passou a enaltecer feitos da administração vinculando as conquistas diretamente a imagem do gestor público” , afirma o presidente do PSB de Canoinhas, Paulo Machado.
A conduta irregular dos Réus de promoção pessoal por meio da utilização da publicidade oficial do Município teria ocorrido ainda da veiculação dos informativos anuais do Governo do Município de Canoinhas.
Extrai-se dos referidos informativos diversas fotografias em que os réus, prefeito e vice-prefeito do município, aparecem entregando ordens de serviços para a população, bem como todo o conteúdo do informativo visava apenas exaltar os atos realizados por sua gestão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina define que “configura abuso do poder político, a distribuição de livretos custeados com recursos públicos contendo dados e fotografias das obras realizadas pela prefeitura, nas quais as informações institucionais são apresentadas com o uso de
[Acórdão n. 27.940, de 19.12.2012, rel. Juiz Eládio Torret Rocha]
frases de efeito, similares às manchetes utilizadas nos meios de comunicação sociais, bem como declarações de moradores locais que buscam, a toda evidência, exaltar a atuação e a eficiência da atual gestão municipal”.
DECISÃO
Segundo o TRE, a petição inicial não é incoerente, pois nela há pedido determinado e causa de pedir. Os fatos são narrados com lógica e ela não contém pedidos incompatíveis entre si.
Ainda de acordo com o TRE, “para que a petição inicial seja apta, basta que se leve ao conhecimento da Justiça Eleitoral indícios mínimos da prática de ilícito”.
Em alguns fatos expostos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Canoinhas, vê-se referência ao ano de 2018 e 2019, isto é, não era ano eleitoral ou período de campanha, porém, em se tratando de abuso de poder, o Tribunal Superior Eleitoral entende que sua caracterização “independe da circunstância de o ilícito ter sido praticado dentro ou fora do período eleitoral”.
“Os fatos expostos nos autos convergem com a definição de abuso de poder político, configurado quando “a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários”.
Rel. Min.Gilmar Ferreira Mendes, DJe de 8.5.2017
“Entendo, portanto, que é preciso examinar as provas, no caso concreto, para se afirmar com
segurança se as supostas condutas ilícitas de fato foram praticadas, se configuram abuso do
poder de autoridade ou condutas vedadas e se possuem gravidade para afetar os bens jurídicos
protegidos. […], diz a decisão.
Participaram do julgamento os Juízes Fernando Carioni (Presidente), Leopoldo Augusto Brüggemann, Rodrigo Fernandes, Luís Francisco Delpizzo Miranda, Marcelo Pons Meirelles, Paulo Afonso Brum Vaz e Zany Estael Leite Júnior. Presente o Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.
O processo não tem valor de causa e nem está sob segredo de justiça.