O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou prisão domiciliar a um homem condenado pela prática de crime equiparado a hediondo, ocorrido em Laguna, no sul do Estado.
Ele queimou o rosto do próprio filho, de 10 anos, em uma chapa de fogão, causando-lhe intenso sofrimento físico que resultou em queimaduras de primeiro e segundo graus e, após isso, saiu de casa, deixando a vítima sozinha. Pelo crime, ele foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público consta que o homem tinha a guarda judicial da criança, no entanto o denunciado “é pessoa extremamente violenta, situação que se agrava quando faz uso de bebida alcoólica e drogas, agredindo seus filhos com golpes de cinta, chutes e socos”.
No dia dos fatos, o homem aqueceu o fogão e, após desligar o fogo, aproveitando que a chapa ainda estava quente, sobre ela colocou o rosto da criança. Em seguida pegou o outro filho, de 6 anos, e saiu de casa, deixando a vítima sozinha em sofrimento físico e emocional, passando a noite toda fora.
O menino relatou que foi morar com o seu pai após este divorciar-se de sua mãe. Disse que o pai o agredia sem qualquer motivo aparente quando estava bêbado. Acerca deste fato, confirmou ao juízo que seu genitor pressionou seu rosto sob a chapa quente do fogão, como forma de puni-lo pelo fato de o mesmo ter deixado a comida queimar.
“Não é cabível a colocação em prisão domiciliar, por conta da pandemia de Covid-19, de apenado que cumpre pena em regime fechado pela prática de crime de tortura”, informa a decisão.
Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.
Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
Argumentou que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do seu estado de saúde e da pandemia de Covid-19. A progressão para o regime semiaberto, entretanto, está prevista apenas para o dia 31 de outubro de 2022.
Durante os últimos meses, ele teve consultas com especialistas em reconstrução óssea e cirurgia do quadril. Atualmente, aguarda a realização de consulta com especialista em tumor ósseo, cuja solicitação já foi inserida no sistema.
“Ao menos no momento, nada indica que a manutenção do agravante no estabelecimento prisional impossibilite o atendimento médico que lhe é devido. Pelo contrário, as informações dão conta de que, na medida do possível, ele vem recebendo a atenção necessária”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.