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Casal é autuado por frequentar bar com bebê de 1 ano em Canoinhas

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O Conselho Tutelar foi acionado e pais da criança vão responder a Termo Circunstanciado.

Na madrugada de domingo (27), por volta da 00h10, uma guarnição da Polícia Militar estava em rondas pelo bairro Sossego em Canoinhas, quando ao passar em frente a estabelecimento comercial (bar), visualizou uma mulher com uma criança de colo.

Segundo a PM ela estava com um copo de bebida na mão, semelhante a cerveja. Quando os policiais adentraram no estabelecimento a mulher largou o copo e correu para o interior da residência, anexa ao bar.

Ela foi abordada e identificada, sendo constatado que estava ingerindo bebida alcoólica junto com seu
marido, pai da criança de apenas 1 ano.

Diante dos fatos, foi acionado o Conselho Tutelar que se fez presente. A Polícia Militar confeccionou o Boletim de Ocorrência na modalidade Termo Circunstanciado, por “Permitir que menor de dezoito anos frequentasse casa de jogos e outros”, e orientado as partes.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

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