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Homem que acusou suspeito de furto, pelo Facebook, pagará por dano moral

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Justiça entende que apontar alguém por um crime, sem prova, justifica indenização por dano moral.

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Um ciclista de Blumenau que usou a rede social para tentar recuperar a bicicleta furtada foi condenado por dano moral e terá de se retratar no perfil pessoal.

Na publicação, que viralizou e teve mais de 830 compartilhamentos, ele divulgou o nome completo e fotografias do “suspeito” do furto.

Sobre o fato, o autor da publicação esclareceu que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem, mas no dia seguinte teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o autor do crime. Assim que o homem que teve a identidade exposta fez contato, a postagem foi apagada.

“Ainda que o réu afirme não ter tido a intenção de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz em sua decisão.

Além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, o ciclista terá de publicar uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso.

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