A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a busca e apreensão de um veículo financiado em um caso marcado pela má-fé processual.
O devedor, que possui renda mensal de R$ 1,5 mil e paga R$ 850 de aluguel, comprometeu-se com parcelas de R$ 1 mil — valor incompatível com sua realidade financeira — e não efetuou nenhum pagamento. O caso ocorreu no sul do Estado.
Além da inadimplência total, o homem ocultou o automóvel na casa de parentes para evitar o cumprimento da ordem judicial inicial.
Ao recorrer ao Tribunal alegando juros abusivos para tentar reaver o bem, o magistrado foi enfático ao negar o pedido, destacando que o recorrente não depositou sequer os valores que considerava incontroversos.
O desembargador relator aplicou o dito popular “A justiça é cega, mas o juiz não” para justificar que o comportamento do comprador demonstrava que ele nunca teve a real intenção de quitar o contrato. Com a decisão, o veículo permanece sob custódia judicial.

















