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“A justiça é cega, mas o juiz não”: afirma relator ao manter apreensão de veículo de devedor

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Homem com salário de R$ 1,5 mil assumiu prestações de R$ 1 mil, não pagou nenhuma parcela e escondeu o veículo.

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A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a busca e apreensão de um veículo financiado em um caso marcado pela má-fé processual.

O devedor, que possui renda mensal de R$ 1,5 mil e paga R$ 850 de aluguel, comprometeu-se com parcelas de R$ 1 mil — valor incompatível com sua realidade financeira — e não efetuou nenhum pagamento. O caso ocorreu no sul do Estado.

Além da inadimplência total, o homem ocultou o automóvel na casa de parentes para evitar o cumprimento da ordem judicial inicial.

Ao recorrer ao Tribunal alegando juros abusivos para tentar reaver o bem, o magistrado foi enfático ao negar o pedido, destacando que o recorrente não depositou sequer os valores que considerava incontroversos.

O desembargador relator aplicou o dito popular “A justiça é cega, mas o juiz não” para justificar que o comportamento do comprador demonstrava que ele nunca teve a real intenção de quitar o contrato. Com a decisão, o veículo permanece sob custódia judicial.

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