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Justiça decidirá se filho que matou a mãe a facadas será internado em hospital

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Filho confessou o crime e não demonstrou sinais de arrependimento, disse o Ministério Público.

O juízo da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville deve decidir, em 10 dias, se admite pleito do Ministério Público para decretar a “absolvição imprópria” de um réu confesso de ter assassinado a própria mãe, em outubro de 2021, no distrito de Pirabeiraba.

De acordo com os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, Marli Herbst Lopes, de 60 anos, foi morta com várias facadas pelo corpo.

O homem encontrava-se na cena do crime, com fala desconexa e sem sinais de arrependimento. Durante a oitiva, o réu confessou a autoria e alegou que a agressão foi motivada por uma discussão que envolvia a venda de um terreno e a divisão do valor.

E ainda ressaltou que estava embriagado, havia feito uso excessivo de entorpecentes e interrompido o uso de medicamentos controlados.

A sentença de “absolvição imprópria” ocorre quando o juiz isenta o réu de pena, mas o vincula ao cumprimento de uma medida de segurança.

Um laudo pericial indicou quadro de esquizofrenia paranóide e por isso o Ministério Público pede, também, que o réu permaneça sob a tutela do Hospital de Custódia do Estado por período mínimo de três anos e máximo de 20 anos.

Nesta tarde (22), o autor do crime passou por audiência de instrução naquela unidade jurisdicional. O caso tramita em segredo de justiça.

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