Os novos moradores de uma residência, localizada na Marechal Deodoro, bairro Boa Vista em Canoinhas, vão responder a Termo Circunstanciado por perturbação do sossego alheio, após, segundo denúncia de vizinhos, tirarem o sossego e a tranquilidade de toda a vizinhança.
A Polícia Militar foi chamada perto da meia-noite de sábado (12), onde o solicitante relatou que no dia anterior algumas pessoas se mudaram para uma casa localizada na frente da sua.
Por volta das 15h daquele dia (sábado) os novos moradores ligaram uma música, que aparentemente vinha de dentro da residência, e que a todo momento aumentavam e baixavam o volume.
A partir das 18h, aumentaram mais o volume do som, fato que perdurou até próximo da 00h, tirando o sossego de todos.
Os policiais conversaram com um homem, o qual se identificou como sendo o novo inquilino, e que o objeto gerador da perturbação era uma caixa de som.
Diante dos fatos e da vontade da vítima de exercer o seu direito de representação, a guarnição realizou a apreensão da caixa de Som, sendo lavrado boletim de ocorrência na modalidade Termo Circunstanciado (BO- TC).
Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. Nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.















