O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por estelionato de um ex-funcionário de empresa que, mesmo após sua demissão, continuou a abastecer seu veículo particular às custas dos antigos patrões por mais seis meses.
Ele dirigia sua BMW branca a um posto de combustível conveniado, na área central de Florianópolis, enchia o tanque, fornecia a placa de outro veículo – este sim pertencente a frota – e assinava o comprovante de consumo com a rubrica de um colega que ainda se mantinha nos quadros da ex-empregadora.
Este fato, segundo os autos, se repetiu por 22 vezes, com o registro de prejuízo de cerca de R$ 4 mil, por fim suportados pelo posto de gasolina.
A condenação em 1º grau foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 16 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (2017).
Em recurso, o homem pediu absolvição sob argumento da falta de provas do cometimento dos crimes.
Ele chegou a confessar que abasteceu seu automóvel no posto, mas por apenas três vezes, e ainda assim com o consentimento de um ex-superior, a quem havia pedido uma “força” pelo momento difícil que atravessava após a demissão.
Ocorre, conforme explicou a magistrada, que as imagens são guardadas por pouco tempo e realmente só 3, das 22 ocasiões em que a fraude se repetiu, foram recuperadas pelo sistema.
A prática, contudo, foi identificada pelos funcionários do posto de gasolina, que também procederam o reconhecimento do autor, tanto por fotos como presencialmente.
“O acusado agiu de forma ardil, ao ludibriar os funcionários do posto de gasolina (…) para abastecer de forma gratuita seu veículo particular (…) disse a desembargadora. Desse modo foi mantida a pena por crime de estelionato.















