Micro empreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega, junto à Receita Federal, da Declaração Anual do MEI.
O Documento, que deve conter as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano de 2021, deverá ser transmitido à Receita Federal, por meio online, no período de janeiro a maio de 2022.
Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso, veja aqui as regras.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Ao não fazer a Declaração Anual por dois anos seguidos, a empresa torna-se inapta e não poderá emitir nota fiscal e obter certidões, além da impossibilidade de obter crédito em bancos e instituições financeiras.
O prazo para a Declaração iniciou no dia 03 de janeiro e segue até o dia 30 de maio. Mas é importante não deixar para a última hora. A Declaração Anual poderá ser feita diretamente no site do governo federal gov.br/mei.
É só acessar a aba Declaração Anual de Faturamento; depois digitar o CNPJ e seguir os comandos. É importante ter em mãos um resumo dos recebimentos e despesas da empresa referente ao ano 2021.
Outra opção é o empreendedor entrar no site do Sebrae e na barra de pesquisa digitar Declaração Anual do Mei, e o sistema vai trazer uma série de conteúdos sobre o tema.
Ou, ainda, o MEI pode clicar, ao final da página principal do site, em Fale com Sebrae e tirar todas as dúvidas de forma totalmente online. Há também a opção de falar com o Sebrae, via ligação ou mensagem de whatsapp, pelo número de telefone 0800 570 0800.