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Universidade de SC terá que indenizar candidata convocada por engano

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Mulher foi convocada para tomar posse no cargo e por essa razão pediu seu desligamento da empresa em que trabalhava, porém a vaga era destinada a outra candidata, do mesmo nome.

Uma candidata impedida de tomar posse após prestar concurso público e ser convocada para o cargo deverá receber indenização por danos morais e materiais na capital. O motivo: sua nomeação foi negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.

A autora da ação chegou a pedir demissão na empresa onde trabalhava antes que o erro fosse percebido, o que lhe causou abalo emocional e financeiro. A condenação foi imposta à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), responsável pelo concurso para a vaga de assistente administrativo sob discussão.

Na sentença, o magistrado reconhece a hipótese de culpa concorrente no caso, pois a autora não conferiu se o número de inscrição que aparecia na lista de aprovados correspondia ao seu próprio número.

A instituição, inclusive, sustentou que a autora foi responsável pelos próprios prejuízos, pois sabia que foi reprovada no concurso e, apesar disso, tentou fazer-se passar pela candidata homônima aprovada.

O juiz, no entanto, observa não haver prova documental de que a autora soubesse de sua reprovação. É possível também, que a autora tenha consultado a lista dos aprovados e comemorado ao ver seu nome.

Embora reconheça que a autora não foi diligente o suficiente para observar seu verdadeiro número de inscrição, a sentença não afasta a culpa da instituição.

“Se se pode afirmar que a autora tinha a obrigação de conferir se era ela quem tinha sido aprovada, embora fosse o seu nome, identicamente grafado, que aparecia na lista de aprovados, com muito mais razão se deve concluir que essa obrigação também cabia à requerida (universidade)”, anotou o juiz.

Em razão do abalo sofrido pela condição de desempregada e frustração na perspectiva de ocupar o cargo público, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil.

Também foi definida indenização por quatro meses de lucros em razão do desligamento do emprego anterior da autora, cujo valor deverá corresponder à remuneração líquida que recebia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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