O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos, na cidade de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense.
O réu já havia sido condenado em maio deste ano, pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, de fevereiro a abril de 2022, abusou do animal por pelo menos três vezes. Durante a madrugada, ele dirigia-se ao canil da borracharia, localizada no bairro Cidade Jardim, e retirava a canina “Bela”, de quatro anos de idade.
Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal.
O filho do dono da borracharia disse que chamou-lhe a atenção que quando chegava para trabalhar encontrava o animal solto, embora ela era mantida presa. Visualizou nas câmeras de vigilância que havia um homem que entrava no canil, amarrava a cachorra e saia do local com ela.
Achou estranha a situação, motivo pelo qual trancou com cadeado o canil. Encontrou novamente o animal solto, momento em que olhou as câmeras e visualizou um indivíduo pulou dentro do canil e permaneceu alguns minutos. Acelerou o vídeo e, no momento em que o indivíduo saiu do canil, a cadela apareceu “se contorcendo”. Levou o animal ao veterinário, momento em que foi constatado o abuso.
No exame físico, conforme o laudo, o animal tinha edema de vulva, que é um inchaço no local. Possuía secreção sanguinolenta na área e tinha muito medo ao ser tocada, o que não era o habitual, pois já havia sido atendida em outras oportunidades e sempre foi uma cachorra tranquila. Percebeu que a cadela tinha medo ao ser tocada naquela região.
Na sua visão do médico veterinário, as lesões observadas eram compatíveis com um ato sexual, como por exemplo, um ser humano introduzindo o pênis.
Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da região. Ele teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.
Diante da sentença imposta, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça, porém o recurso foi deferido apenas parcialmente, apenas para fixar os honorários da defensora pública.