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Homem que tentou matar a ex-mulher, mas matou a mãe dela, é condenado a 35 anos em SC

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Ele tentou matar a ex-esposa a tiros, mas a ex-sogra se pôs à frente dos disparos para proteger a filha e o neto.

Em sessão realizada na sexta-feira (26), o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou um homem por matar a ex-sogra, que protegeu a filha do ataque do ex-companheiro, e por tentar matar o padrasto da ex-esposa. O crime ocorreu em setembro de 2021.  

De acordo com a denúncia, a filha da vítima estava separada do ex-companheiro há cerca de um mês. Então, no dia 8 de setembro de 2021, por volta das 17h30, ela foi até a antiga casa, acompanhada da mãe, do padrasto e do filho. O réu chegou e uma discussão iniciou por causa de uma TV. Então ele foi até o carro e pegou uma arma de fogo.  

Ao voltar para residência, apontou a arma na direção da ex-companheira e disparou com a intenção de matá-la, mas a vítima entrou na frente da filha e foi atingida pelo tiro. Ao cair no chão, ela rolou por uma escada e morreu no local.  

Na sequência, o condenado foi para fora da casa e disparou novamente em direção ao imóvel. Não satisfeito, ingressou novamente na residência e tentou arrombar a porta do banheiro em que a ex-companheira e o filho haviam se escondido. Sem sucesso, então partiu para cima do padrasto da ex-esposa e disparou, acertando o joelho.  

O réu estava proibido de se aproximar e manter contato por qualquer meio com a ex-companheira, que estava amparada por uma medida protetiva.  

Ele foi sentenciado a 35 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele também foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e por porte ilegal de arma de fogo.  

Os jurados acataram todas as teses apresentadas pelo MPSC, inclusive a de feminicídio. Isso porque a lei considera que quando o réu atinge a pessoa errada na hora de cometer o crime, responde como se tivesse praticado o crime contra pretendia matar, neste caso, a ex-companheira. 

Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra em prisão preventiva.  

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