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Redes sociais estão proibidas de anunciar e vender produtos ditos “naturais”

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Plataformas como Google, Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza e OLX também não podem expor à venda os produtos.

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Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi determinado às plataformas digitais a obrigação de remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta dos produtos “Original Ervas“, “Royal Slim“, “Bio Slim“, “Natural Dieta“, “Yellow Black” e “Natuplus“.

A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter.

Ademais, a sentença condenou os requeridos Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos. 

Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”.

Nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões são passíveis de recurso.

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