Secretária de Saúde de Canoinhas furou a fila do SUS, diz Ministério Público
A Vara Criminal de Canoinhas acatou a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça e afastou de forma imediata, do exercício do cargo de Secretária da Saúde do Município de Canoinhas, Kátia Oliskowski Munhoz Pires Batista.
Ela foi denunciada por favorecimento nas autorizações de consultas e exames da sogra de seu pai. A ré desrespeitou a sequência da fila de espera cadastrada no Sistema de Regulação de consultas e exames do Estado de Santa Catarina (SISREG).
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina relata que nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, Kátia Oliskowski autorizou via Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado (CISAMURC), consultas e exames para a mãe da companheira de seu pai.
No mesmo dia 26 de novembro de 2021 a paciente consultou com um cardiologista. Três dias depois, em 29 de novembro, realizou os exames requeridos pelo médico, que novamente foram autorizados por Kátia.
Ao pedir o afastamento da Secretária por furar a fila do SUS, o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo ressaltou que “ficou evidenciado que as autorizações realizadas por Kátia para encaminhamento de pacientes pelo CISAMURC observam apenas juízos particulares de conveniência e oportunidade, sendo a escolha e a liberação puramente discricionárias da agente pública, o que está em descompasso com toda a política pública de saúde”.
Ainda de acordo com a denúncia, “nos documentos de requisição de consultas e exames especializados constavam ‘autorizado pela Secretária Katia‘, o que demonstra a ausência de padronização ou critérios para retirada dos pacientes da fila do SISREG e realização do encaminhamento pelo CISAMURC”.
O Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas também foi enfático ao defender que “a regularidade das listas de espera do Sistema Único de Saúde em Santa Catarina é uma conquista histórica do nosso Ministério Público através da transparência das filas.
É com base nessa regularidade que os pacientes confiam que seu direito à saúde e à vida será efetivado conforme os critérios médicos de urgência. Por isso o combate às burlas deve ser tão rigoroso quanto são os danos causados pelos atos egoístas e criminosos daqueles que, investidos na função pública, a usam para decidir, a seu bel-prazer, quem vive e quem morre“.
*Fonte: Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público de Santa Catarina