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Uso de celular está proibido, mesmo desligado, na cabine de votação, diz TSE

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Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto. Polícia Militar deve ser acionada em caso de descumprimento.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.

Os ministros entenderam que é impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto.

Por essa razão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.