O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de um homem condenado pelo crime de latrocínio, com uma morte e uma lesão corporal grave, ocorrido em Santa Cecília. O homem foi apenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado, por ter invadido uma fazenda, na companhia de outros cinco comparsas, para roubar uma idosa e matar seu filho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um grupo de seis homens invadiu uma fazenda, próximo ao Restaurante Boa Vista, em julho de 2017, em busca do dinheiro da negociação de um terreno. Na fazenda estavam uma idosa, de 87 anos, e seu filho. Os acusados se dividiram em dois grupos. O filho da idosa foi morto porque supostamente reagiu ao assalto. Já a idosa foi humilhada e espancada, antes de ser amarrada por quase 20 horas.
Apesar de não encontrar o dinheiro da venda do imóvel, o grupo criminoso roubou um veículo Celta, R$ 500 em espécie, uma motosserra, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador e um relógio entre outros objetos. Como o grupo estava dividido, a idosa reconheceu apenas dois dos acusados.
Relembre o caso – De acordo com o boletim de ocorrência, no dia 23 de julho de 2017, por volta das 10h, a Polícia Militar foi acionada sobre a ocorrência de um crime de latrocínio em sítio na cidade de Santa Cecília (SC). No local, encontraram-se Pedro Granemann Grein, em estado de óbito, e sua mãe amarrada nos fundos da casa.
Perante a polícia, uma testemunha explicou que foi, junto com um amigo até a fazenda das vítimas a fim de olhar um motor forrageiro utilizado na trituração de milho que estava à venda. Ao chegar no terreno às 10h30, perceberam que os dois portões de acesso ao sítio estavam abertos, assim como a casa e o paiol, observando também que o veículo não se encontrava no local.
Bateram palmas, mas não apareceu ninguém. Diante disso, foram até o paiol, onde acharam Pedro caído e aparentemente morto, com sinais de violência no pescoço e na cabeça. Deslocaram-se então até um restaurante próximo para chamar a polícia, a qual os acompanhou de volta ao sítio, localizando em outro paiol do terreno uma senhora amarrada com as mãos e os pés para trás.
A senhora contou-lhes que, às 15h do dia anterior, estava lavando roupa quando ouviu um forte estampido do galpão e o cachorro começar a latir, indo até a varanda para ver o que estava acontecendo, deparando-se com homens desconhecidos, armados e com toucas, vindo em sua direção.
Um teria a agarrado pelo braço e a puxado para dentro de casa, onde pediram dinheiro e armas, afirmando já terem apossado-se de um revólver e deduzindo que a arma seria a de seu filho Pedro. Após dizer que não tinha dinheiro, foi trancada no banheiro, ouvindo os autores revirando a casa, procurando objetos de valor.
Na sequência, ouviu um estrondo e viu um tiro atravessar a porta, voando resíduos de madeira. Por medo, deitou-se ao chão. Um tempo depois, ouviu outro disparo contra a porta do banheiro.
Um dos criminosos então a ameaçou, dando uma coronhada em sua cabeça, levando-a a cair ao chão. Logo depois foi conduzida a um paiol aos fundos da casa, onde os dois reviraram o local em busca de armas. Ordenaram-na a deitar no chão e amarraram as mãos aos pés, pelas costas. Um tempo depois, ouviu um barulho de carro saindo.
Permaneceu no chão frio o resto do dia inteiro, passando a noite assim, sentindo como se seus pulsos “pegassem fogo”, sendo liberada apenas às 10h30 do dia seguinte pela polícia. Somente algumas horas depois soube que seu filho Pedro faleceu durante o episódio.
RÉU NÃO ACEITOU A SENTENÇA
Inconformado com a sentença, o homem que não foi reconhecido pela vítima recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida. Irresignado, o acusado entrou com pedido de revisão criminal. Pediu a anulação do processo com base na alegação de que sua defesa foi omissa.
Sustentou que as provas não são suficientes para respaldar a condenação, porém em depoimentos, alguns dos comparsas confirmaram a participação do acusado.
“Desse modo, impossível não reconhecer seu envolvimento na empreitada criminosa, devendo a sentença condenatória, sem dúvidas, ser mantida sem qualquer reparo”, anotou o relator em seu voto.