Um caso da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma, em Santa Catarina, chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu importante vitória para a educação básica das crianças de todo o país e para o desenvolvimento futuro do Brasil.
Depois de intensos debates, os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixaram, na tarde desta quinta-feira (22), a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata:
1ª – A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, educação fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
2ª – A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, criança de 4 a 5 anos, sua oferta pelo poder pública pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;
3ª – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”
Os ministros do STF também reconheceram o dever jurídico que tem o Estado Brasileiro – União, Estados e municípios – de cumprir as metas e estratégias dos planos estaduais e municipais de educação.
“Foi um julgamento histórico tanto no plano individual, da vida concreta das crianças, quanto no direito coletivo, na defesa do direito à educação”, comentou o comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
O recurso extraordinário em julgamento no STF foi interposto pelo Município de Criciúma contra decisão em Apelação em Mandado de Segurança ajuizado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da cidade em 2008, que garantiu a reserva de vaga em estabelecimento de ensino infantil para uma criança.
Entidade via risco de retrocesso
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação emitiu nota pública nesta quinta em que apontou “risco de retrocesso” caso o STF estabelecesse condicionantes para o cumprimento da regra constitucional – o que, ao fim, não aconteceu.
“Ao coibir o acesso à creche pública, o resultado é uma fragilização da Educação Infantil como um todo e a promoção indireta de um processo já em curso de privatização da educação. Significa também um retrocesso a uma visão assistencialista já superada que até recentemente pautou a gestão pública no que se refere à Educação Infantil. Ainda, desconsidera as conquistas da sociedade civil e os avanços no arcabouço legal brasileiro na promoção dos direitos dos bebês e crianças pequenas”, dizia a nota da entidade.