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Vitória da educação: STF obriga Poder Público assegurar creche e pré-escola a todas as crianças

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas a crianças de 0 a 5 anos de idade.

Um caso da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma, em Santa Catarina, chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu importante vitória para a educação básica das crianças de todo o país e para o desenvolvimento futuro do Brasil.

Depois de intensos debates, os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixaram, na tarde desta quinta-feira (22), a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata: 

1ª – A educação básica, em todas as suas fases –  educação infantil, educação fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata; 

2ª – A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, criança de 4 a 5 anos, sua oferta pelo poder pública pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;

3ª – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”

Os ministros do STF também reconheceram o dever jurídico que tem o Estado Brasileiro –   União, Estados e municípios –  de cumprir as metas e estratégias dos planos estaduais e municipais de educação. 

“Foi um julgamento histórico tanto no plano individual, da vida concreta das crianças, quanto no direito coletivo, na defesa do direito à educação”, comentou o comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

O recurso extraordinário em julgamento no STF foi interposto pelo Município de Criciúma contra decisão em Apelação em Mandado de Segurança ajuizado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da cidade em 2008, que garantiu a reserva de vaga em estabelecimento de ensino infantil para uma criança.

Entidade via risco de retrocesso

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação emitiu nota pública nesta quinta em que apontou “risco de retrocesso” caso o STF estabelecesse condicionantes para o cumprimento da regra constitucional – o que, ao fim, não aconteceu.

“Ao coibir o acesso à creche pública, o resultado é uma fragilização da Educação Infantil como um todo e a promoção indireta de um processo já em curso de privatização da educação. Significa também um retrocesso a uma visão assistencialista já superada que até recentemente pautou a gestão pública no que se refere à Educação Infantil. Ainda, desconsidera as conquistas da sociedade civil e os avanços no arcabouço legal brasileiro na promoção dos direitos dos bebês e crianças pequenas”, dizia a nota da entidade.

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