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Joinville: Padrasto é condenado por estuprar enteada durante 11 anos

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A vítima não contava dos estupros para outras pessoas, pois tinha medo do agressor, que era violento e batia constantemente em sua mãe.  

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville obteve a condenação de um homem que estuprou a enteada durante 11 anos. O Ministério Público descreve na denúncia que os estupros aconteciam desde o ano de 2009 no interior de uma obra que o acusado trabalhava e em duas residências.

A construção, e uma das casas, ficava no município de Almirante Tamandaré, no estado do Paraná. Já a outra, em Joinville.   

Entre os dias 29 de junho de 2009 e 28 de junho de 2015, o réu cometeu praticava atos libidinosos com a vítima, que era sua enteada e tinha apenas nove anos de idade na época dos fatos.  

Por ser o padrasto da criança, aproveitava os momentos em que ficava sozinho com ela, tanto na obra, quanto nas residências a estuprava, introduzindo seu órgão genital no da enteada. Em outros momentos, o acusado passava as mãos por todo o corpo da criança e também se masturbava enquanto olhava para a vítima. 

Os anos passavam e a violência sexual do padrasto não parava. Segundo a ação penal pública, entre 2015 e 2019, o réu constrangeu e ameaçou a enteada, agora com idade menor de 18 anos e maior de 14, a praticar sexo com ele. Repetidamente também passava as mãos no corpo dela e se masturbava em sua frente. 

A denúncia relata que os estupros eram recorrentes mesmo com a maioridade da vítima. No dia 29 de junho de 2019 até o final do ano de 2021, réu continuava praticando os atos sexuais criminosos contra a enteada, já maior de 18 anos de idade. Os crimes se repetiam. Ele aguardava ficar sozinho com ela, passava as mãos em seu corpo e se masturbava na sua presença. 

Segundo foi apurado na instrução criminal, a vítima não contava dos estupros para outras pessoas, pois tinha medo do agressor, que era violento e batia constantemente em sua mãe.  

O réu foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro. Ele também foi sentenciado a realizar o pagamento de R$ 10 mil reais em favor da vítima como forma de reparar os danos causados. O caso corre em segredo de justiça e o réu está preso cautelarmente. 

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