O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que extinguiu ação proposta por um padre, demitido pela Igreja Católica, que buscava ser reintegrado ao seu posto pela via judicial. Recaíram sobre o padre, na ocasião de sua demissão, as acusações de violar segredo de confissão e ter mantido relacionamento amoroso com uma mulher.
O religioso alegou que seus direitos foram desrespeitados, pois não lhe oportunizaram a ampla defesa. Mais que isso, apontou que mesmo já idoso e acometido por doença grave acabou excluído do plano de saúde da diocese e foi expulso da residência paroquial.
O desembargador Flávio André Paz de Brum, de comarca do Vale do Itajaí, que relatou a apelação, disse não se tratar de matéria de competência da Justiça Estadual, visto que o processo que culminou na demissão do religioso foi conduzido pela própria Igreja Católica.
“Cumpre registrar que a ordem de demissão (…) adveio do próprio Santo Padre, o Papa Francisco, não cabendo ao Poder Judiciário examinar eventual desrespeito ao procedimento nesta esfera religiosa”, esclareceu o desembargador. “Questões inerentes à análise e recurso contra decisão da própria Igreja Católica a ela pertencem”, finalizou, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado.