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Acusado de matar a ex com um tiro na cabeça em Caçador terá novo julgamento

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No primeiro julgamento, a intenção de matar foi desclassificada, mesmo diante das provas.

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Na madrugada de 30 de novembro de 2020, em Caçador, um homem que não podia se aproximar da ex-companheira, justamente pelo histórico de desavenças, descumpriu a medida protetiva, foi até a casa dela, sacou um revólver e atirou. O projétil atingiu a cabeça da vítima e a mulher morreu de traumatismo craniano.

O réu fugiu com o filho de dois anos e posteriormente foi capturado pelos órgãos de segurança.

No primeiro julgamento, realizado em julho do ano passado, a intenção de matar foi desclassificada, mesmo diante de todas as evidências, e o homem foi condenado por lesão corporal seguida de morte e sentenciado à pena de oito anos de detenção em regime semiaberto.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador interpôs o recurso de apelação por entender que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. O documento sustentou que “não se pode conceber que um disparo de arma de fogo na cabeça não tenha intenção de matar”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o recurso e o homem se sentará novamente no banco dos réus.

Agora a Justiça anulou o primeiro julgamento e determinou que o homem vá ao Tribunal do Júri novamente, em data a ser definida. Ele será julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), conforme a denúncia do Ministério Público.

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