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Coca-Cola terá que adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh

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O produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.

A Coca-Cola Indústria Ltda firmou termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina e se comprometeu adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh para informar corretamente consumidor que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.

Além da adequação, a título de medida indenizatória a empresa irá destinar R$ 300 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.

O acordo foi proposto após o PROCON de SC apontar publicidade enganosa na linha de produtos Del Valle Fresh.

Conforme apurado, os produtos Del Valle Fresh não possuem percentuais mínimos de fruta ou suco definidos em lei para serem considerados suco, néctar ou refresco ou mesmo refrigerante – já que possuem apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado. Porém, os produtos contêm somente a informação na lateral do rótulo e em letras miúdas de que se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.

No ano passado, inclusive, devido à desinformação, a venda do produto foi temporariamente suspensa em território catarinense.

Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto a irregularidade pode levar os consumidores ao erro, ao adquirirem um produto ultra processado não desejado e com cerca de apenas 1% de suco concentrado, quando pensam estar adquirindo suco, néctar ou refresco, que possuem recomendações próprias, sobretudo quanto a quantidade de suco concentrado.

“Necessário destacar a importância do ajuste firmado, visto que a Promotoria de Justiça com atuação regional, em Santa Catarina, foi a primeira a tomar conhecimento dos fatos e levar a efeito a instauração de investigação com repercussão não apenas local, regional, mas sim nacional”, considera o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adequar, até 1º de janeiro do 2024, a rotulagem da linha “Del Valle Fresh” para, expressamente, conter os dizeres “REFRESCO SABORIZADO COM FRUTA DE BAIXA CALORIA – CONTÉM APENAS XXX% DE FRUTA”, na parte frontal da embalagem do produto, com letras maiúsculas e de forma destacada.

A Coca-Cola também se comprometeu a não vincular a linha Del Valle Fresh em eventuais propagandas futuras com viés saudável e natural, que atribuam ao produto a produção de benefícios a saúde que possam causar confusão aos consumidores em relação a sua natureza e composição.

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