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Em Mafra, homem é condenado por dano ambiental e terá que reparar área degradada

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A retirada de espécies ameaçadas de extinção, como pinheiro brasileiro, cedro e imbuia, foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente.

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Um homem que realizou corte de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica foi condenado a reparar os danos ambientais causados, em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra.

Consta dos autos que a supressão, realizada sem autorização do órgão ambiental competente, atingiu área de preservação permanente e espécies ameaçadas de extinção, como pinheiro brasileiro, cedro e imbuia.

O réu, devidamente citado, deixou de apresentar contestação. No inquérito civil juntado com a petição inicial, o próprio requerido afirmou ter apresentado projeto de recuperação da área degradada; porém constatou-se que tal trabalho técnico não dizia respeito às áreas tratadas no processo em referência.

“É importante que se esclareça que a reparação do dano ambiental de acordo com as normas técnicas aplicáveis, a juízo do órgão ambiental competente, não é uma faculdade atribuída ao poluidor, mas sim uma obrigação que decorre do próprio conceito de reparação do dano”, ressaltou o magistrado.

O réu foi condenado a reparar os danos ambientais ocasionados no imóvel, adequadamente apurados e descritos pela Polícia Militar Ambiental, mediante apresentação, aprovação e implantação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo fixado na sentença, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Da decisã, cabe recurso.

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