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Pensão alimentícia a filhos de petista morto por policial bolsonarista é suspensa pela Justiça

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A AGU argumentou que a decisão sobre a determinação do pagamento de pensão alimentícia “não corresponde à realidade dos fatos”.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal no Paraná determinou que a União pagasse pensão alimentícia aos três filhos menores de idade de Marcelo Arruda, ex-tesoureiro do PT e guarda municipal, morto pelo policial penal Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu (PR), em julho de 2022.

Já nesta segunda-feira (17), dois meses depois, a Justiça Federal suspendeu o pagamento de pensão aos filhos do tesoureiro morto. A decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União.

A Justiça do Paraná havia determinado a pensão pois a arma usada por Guaranho para cometer o crime pertence ao Governo Federal. Ele era agente penitenciário federal. O policial penal está preso desde 13 de agosto de 2022 no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e vai a júri popular por homicídio duplamente qualificado.

O benefício, que foi calculado com base no salário recebido por Arruda, seria pago até que as crianças completassem 21 anos de idade. De acordo com a primeira decisão, a União teria de pagar cerca de R$ 1.312,16 para cada um dos filhos do guarda municipal.

No despacho desta segunda, contudo, a AGU argumentou que a decisão sobre a determinação do pagamento de pensão alimentícia “não corresponde à realidade dos fatos, ou pelo menos não exatamente, haja vista que estes mesmos autores, a par de também contar com recursos de suas respectivas mães, já se encontravam recebendo pensionamento da parte do município de Foz do Iguaçu, o que, além de documentado nos autos, é incontroverso mesmo na inicial do presente processo”.

A União também destacou que os salários da ex-esposa Alexandra Miranda de Arruda e da viúva Pâmela Suellen Silva não foram considerados na definição do valor do benefício.

Argumentou ainda que Alexandra, mãe de um dos filhos de Marcelo Arruda, é professora do município e possui uma renda mensal de R$ 10,9 mil, além de outros benefícios previdenciários.

No caso de Pâmela, mãe das outras duas crianças, a União afirma que ela é servidora pública do Estado e possui remuneração líquida de R$ 6.118,86. Acrescentou ainda que ela também recebe benefício previdenciário.

“Dos documentos juntados a este recurso, verifico que as genitoras dos autores exercem cargos públicos e possuem remuneração no valor aproximado de R$ 10 mil (Alexandra de Arruda) e de R$ 6 mil (Pâmela Silva), o que somado à pensão de morte que está sendo paga em nomes dos filhos menores, demonstra que eles não terão sua subsistência comprometida pelo não recebimento, neste momento, de alimentos”, diz trecho da decisão da desembargadora Gisele Lemke.

Marcelo Aloizio de Arruda foi morto a tiros na própria festa de aniversário de 50 anos em julho de 2022, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

A defesa da família de Marcelo Arruda citou que o recurso apresentado pela AGU contra a decisão de pagamento da pensão alimentícia ocorreu 13 dias após o encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a família de apoiador assassinado.

Em nota, os advogados Daniel de Oliveira Godoy Junior e Andrea Jamur Pacheco Godoy afirmam que a decisão do TRF-4 desconsiderou que o assassinato de Marcelo Arruda “foi todo filmado, que a arma utilizada pertencia à União e que não restam dúvidas quanto a autoria, motivação e o instrumento estatal para a prática do delito”.

“É uma contradição a atuação do Governo Federal neste caso, que envolve um flagrante desrespeito aos direitos humanos, cuja repercussão foi internacional, com o digno comportamento de Lula e da Janja, que estiveram em Foz do Iguaçu manifestando sua solidariedade as vítimas, uma menor de 07 anos, seu irmão de 08 meses e um outro menor de 17 anos”, prossegue a defesa, em nota.

Os advogados afirmaram que irão recorrer da decisão.

*Com informações do Banda B.

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