Em julgamento realizado nesta semana no Tribunal do Júri de Curitiba, Silvio Eduardo de Alencar Santos, foi condenado por atropelar e matar um homem que trabalhava em um canteiro na BR-277, durante uma disputa automobilística (racha), a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Ele também foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização à viúva e aos filhos da vítima e ainda teve o direito de dirigir suspenso pelo tempo da pena privativa de liberdade.
O crime aconteceu no início da tarde de 13 de julho de 2020, nas proximidades do viaduto do Orleans, sentido capital. Dirigindo um veículo da marca BMW em alta velocidade – fazendo inclusive registros com fotos em redes sociais – o réu perdeu o controle do carro e atingiu o trabalhador Marcelo Trindade. Com o impacto, o corpo do gari foi arremessado para a marginal da rodovia, a vários metros.

Logo após o acidente, em vez de socorrer a vítima, o acusado ainda tirou uma “selfie” na qual aparece o carro capotado e enviou mensagens a familiares brincando como o fato de ter tido “sorte” no caso.
Os jurados aceitaram integralmente a tese do Ministério Público do Paraná, de homicídio doloso e omissão de socorro, e determinaram a condenação do réu, que já se encontra preso. Não foi dado a ele o benefício de recorrer do processo em liberdade.

A defesa de Silvio afirmou que respeita a decisão proferida pelo conselho de sentença e que, respeitando a vontade do cliente, não irá recorrer da decisão.





