Um homem foi condenado a sete anos, cinco meses e 25 dias de prisão por roubo de veículo mediante ameaça com arma de fogo. A condenação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O crime ocorreu em Itajaí, em 21 de julho de 2015. O homem, junto com dois comparsas, abordou um casal em um HB20. Armados, eles obrigaram as vítimas a sair do carro e se deitarem na calçada. Em seguida, levaram o HB20 e abandonaram o veículo em outro bairro.
As vítimas acionaram o rastreador instalado em um dos celulares, e a Polícia Militar recuperou o HB20 e uma parte dos pertences das vítimas. A investigação da Polícia Civil contou com vídeos de câmeras de segurança, postagens de redes sociais e depoimentos.
Uma das provas que levaram à condenação do homem foi uma foto dele ao lado do Saveiro branco, utilizado no crime. A foto foi publicada no Facebook do homem.
Os detalhes – o carro rebaixado, os adesivos e os vidros escuros – deixavam claro que era o mesmo utilizado na fuga. Um anel de formatura do homem assaltado – de ouro, com uma pedra azul – também estava em foto postada nas redes sociais do investigado.
O homem alegou que não participou do crime e que o Saveiro era de propriedade de outra pessoa. No entanto, ele não conseguiu comprovar a propriedade do veículo e não soube informar o nome do proprietário.
O desembargador que relatou o recurso afirmou que as provas são contundentes para a condenação. “As provas são suficientes para a condenação, pois apontam o réu como o responsável pelo roubo do veículo”, disse o desembargador.



























