Um médico foi condenado pela Justiça de Joaçaba, em Santa Catarina, a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e R$ 584,65 por danos materiais a uma paciente que teve um ovário saudável retirado em um erro médico.
A paciente, que tinha 30 anos na época, foi diagnosticada com um nódulo no ovário esquerdo. O tratamento medicamentoso não foi eficaz e, por isso, foi indicada a retirada do órgão.
No entanto, o médico responsável pelo procedimento retirou o ovário saudável, em vez do doente. Como consequência, a paciente teve menopausa precoce, aos 30 anos, e precisou de reposição hormonal. Ela também ficou impossibilitada de ter filhos e teve piora nos sintomas psiquiátricos.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba. O juiz responsável pelo caso, Alexandre de Oliveira Corrêa, considerou que o médico agiu com negligência ao retirar o ovário saudável.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) também reconheceu a negligência do médica, que foi punida com censura pública. A decisão é passível de recurso.



























