Um homem foi condenado pela Justiça de Joinville por falsificar atestado médico. Ele recebeu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu apresentou um atestado médico à empresa onde trabalhava, alegando conjuntivite viral. O documento indicava que o homem deveria ficar afastado do trabalho por três dias.
A empresa, no entanto, verificou junto ao hospital que o atestado era falso. O homem não havia feito qualquer atendimento no dia indicado e a médica que supostamente o atendeu sequer trabalha naquela unidade de saúde.
O réu foi denunciado por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 297 do Código Penal, que tem pena de reclusão de um a cinco anos.
Em recurso ao Tribunal de Justiça, o réu postulou pela absolvição por ausência de provas e subsidiariamente pediu a minoração das penas de prestação de serviços.
O desembargador relator da ação, Luiz Carlos Freyesleben, afirmou que o pedido não merece prosperar.
“No caso em tela, não há que se falar em absolvição, uma vez que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ao contrário do que sustenta a defesa, encontram-se mais do que comprovadas nos autos”, anotou o relator. A decisão do colegiado foi unânime.



























