Uma mulher de 27 anos foi indenizada em R$ 15 mil por ter sido submetida a uma laqueadura sem o seu consentimento durante uma cesariana para dar à luz sua quinta filha. A decisão foi da 1ª Vara da comarca de Porto União, no interior de Santa Catarina.
De acordo com a ação, a paciente foi encaminhada à assistência social do município e equipe multidisciplinar para atendimento após consulta pré-natal realizada no ano anterior. No entanto, o laudo pericial concluiu que a laqueadura não era obrigatória no caso da paciente, que já havia realizado outras cesarianas.
O juízo entendeu que a médica responsável pelo procedimento agiu com imprudência, deixando de observar as normas aplicáveis ao caso. A decisão também destacou que a paciente poderia futuramente decidir ter mais filhos, mesmo que existisse algum risco de saúde envolvido.
A indenização será paga pelo estabelecimento de saúde onde a paciente foi atendida.