O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, nesta quinta-feira (5), um homem acusado de um homicídio ocorrido em janeiro de 2025, na cidade de Santa Cecília. O julgamento foi realizado em Florianópolis devido ao desaforamento — quando o processo é transferido de cidade para garantir a imparcialidade dos jurados.
O réu foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime semiaberto. De acordo com os autos, o acusado se envolveu em uma briga onde seu irmão estava sendo agredido por outro homem armado com um facão. Na confusão, o irmão do réu acabou falecendo, mas o Conselho de Sentença absolveu o acusado desta morte específica (homicídio culposo).
Já em relação à morte do agressor que portava o facão, os jurados decidiram pela condenação, mas reconheceram a tese de homicídio privilegiado.
Eles entenderam que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após a provocação da vítima. Além da condenação, o juiz negou o pedido para recorrer em liberdade, mantendo o homem preso. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


















