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Médico é condenado por abusar sexualmente de pacientes em posto de saúde

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Em um dos casos, ele chegou a inserir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda devido a problemas no nariz.

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Um médico estrangeiro, que exerce a função de clínico-geral, foi sentenciado a uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão devido à sua condenação por abuso sexual de duas pacientes. Além disso, ele foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil para cada vítima, a fim de compensar os danos que elas sofreram.

As acusações relatam que os abusos ocorreram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular. Em ambos os casos, o médico atuava como clínico-geral e, no segundo incidente, também como otorrinolaringologista, especialidade que ele exercia em seu país de origem.

Quando questionado pelas vítimas sobre a natureza de seus exames, nas quais ele tocava suas partes íntimas com as mãos, ele alegou que estava seguindo um “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a inserir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda devido a problemas no nariz.

O magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó afirmou: “Não há dúvida de que o acusado efetivamente cometeu os atos descritos na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que ele, sob o pretexto falso de examinar os sintomas relatados por elas, as tocava de maneira lasciva em suas partes íntimas, contrariando completamente as práticas médicas.” Ele acrescentou que, em casos como esse, o depoimento das vítimas é fundamental para a estrutura de provas, desde que haja confiança e firmeza na acusação por parte do aplicador da lei. “Caso contrário, crimes desse tipo poderiam permanecer impunes, já que geralmente não há testemunhas oculares dos atos criminosos”, concluiu o juiz.

Devido a outras condenações por crimes diversos, o médico deverá cumprir sua pena em regime fechado. No entanto, ele terá o direito de recorrer em liberdade, de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

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