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Paciente fica cego devido a atraso em diagnóstico de AVC no Norte de SC

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O paciente encontra-se permanentemente incapaz, Justiça condenou o município ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

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Um paciente do sistema público de saúde será indenizado em R$ 50 mil devido a imperícia médica que culminou com a perda de sua visão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23). O fato ocorreu no norte do Estado.

Relata o autor que procurou atendimento com queixas de fortes dores de cabeça, tonturas, náuseas e dormência nos braços por três insistentes vezes em unidade Municipal. 

Em todas as ocasiões foi liberado com prescrição de medicação sem realização de exames o que impossibilitou o diagnóstico de um AVC e em consequência a cegueira. O paciente, por fim, ingressou com pedido de reparação que foi julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Consta que em agosto de 2012 o paciente buscou os serviços de um Pronto Atendimento Municipal em três ocasiões distintas, com relatos de cefaléia, enjoo e dores nos membros superiores. Sem a realização de exames, foi liberado tão somente com prescrição de analgésicos para amenizar os sintomas.

Porém, no momento da alta do último retorno, um fato novo lhe chamou a atenção. Começou a sentir dificuldade de enxergar.  Ao relatar o agravamento do quadro, foi rapidamente encaminhado para um hospital municipal onde permaneceu internado na UTI. Foi somente neste momento que recebeu o diagnóstico de AVC. Ressalta portanto, que mesmo com o socorro, não foi possível reverter o quadro de cegueira devido ao atraso no tratamento.

Em defesa, o Município sustenta que a equipe médica agiu sempre com zelo e diligência, inclusive com a realização de tomografia que não constatou qualquer anormalidade, sequer o propalado AVC.

Garantiu não haver provas do dano (AVC) e muito menos nexo causal com omissão estatal. Também impugnou o valor pretendido a título de indenização.

Contudo, em análise, o perito judicial foi claro ao afirmar que o autor é portador de cegueira bilateral, resultante de acidente vascular isquêmico (AVCI).

Segundo ainda a perícia, o paciente encontra-se permanentemente incapaz, para toda e qualquer atividade laboral, requerendo inclusive auxílio de terceiros para a realização de atividades diárias independentes, configurando-se invalidez.

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