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Projeto amplia sanções a praticantes da “Farra do Boi” em Santa Catarina

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Pelo projeto, os valores das multas passam a ser de R$ 20 mil a quem promover e de R$ 10 mil a quem participar de tal prática.

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A Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou nesta semana, o projeto de lei que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em território catarinense.

A Farra de Boi, prática ilegal, proibida no Brasil há 26 anos, consiste em soltar o animal em local ermo e fazê-lo perseguir os participantes da prática, que agridem o boi com objetos. O evento só acaba quando o bicho já está exausto e machucado a ponto de não mais se levantar. Acabam frequentemente sacrificados.

A iniciativa altera a lei estadual nº 17.902, de 2020, com o objetivo de aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, e de prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para a prática. 

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL), e relatada no colegiado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD). “Entendo que a norma coaduna com as políticas públicas mais recentes, no que tange a compatibilização entre a produtividade e o bem estar animal”, declarou o relator.

Pelo projeto, os valores das multas passam a ser de:

R$ 20 mil reais aos promotores e divulgadores da “Farra do Boi”;

  • R$10 mil reais a cada um dos participantes identificados de tal prática;
  • R$10 mil reais àqueles que comercializarem e/ou transportarem animais para tal prática;
  • R$10 mil reais a quem ceder o veículo de transporte;
  • R$10 mil reais ao proprietário, comodatário, ou possuidor do imóvel privado que permita a realização da atividade em sua propriedade.

A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

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