Dono de Pit Bull é preso após animal matar outro cão em Canoinhas

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Na manhã desta sexta-feira (26), um cachorro da raça Pit Bull matou outro cachorro dentro do pátio de uma residência no bairro Alto das Palmeiras, em Canoinhas. O proprietário do animal foi preso por negligência.
De acordo com informações da Polícia Militar, uma mulher (solicitante) relatou que o Pit Bull invadiu seu terreno e atacou seu cachorro, que morreu no local. Ela tentou conter o animal jogando água, mas não conseguiu.
Disse também que estava trancada dentro de casa porque o Pit Bull continuava em seu terreno. Os policiais tentaram contato com o possível proprietário, vizinho da solicitante, porém não havia ninguém na casa. Após algum tempo, apareceu no local um homem que se identificou como proprietário do animal.
Ele afirmou que estava chegando em casa para almoçar, e não sabia que seu cachorro tinha fugido nem que havia matado outro animal, pois havia deixado seu Pit Bull trancado quando saiu para trabalhar.
Os policiais constataram circunstâncias que demonstravam a falta de cautela necessária, dentre elas a falta de canil fechado, a vulnerabilidade da porta do cômodo onde o animal era deixado e a baixa altura do muro existente em torno do terreno. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao proprietário do animal, por Maus tratos e Omissão de cautela na guarda ou condução de animais, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Sobre casos semelhantes, a Polícia Militar destaca que, em primeiro lugar, a lei obriga que o proprietário de animais perigosos guarde a devida cautela, sob pena de incorrer na contravenção de omissão de cautela, cuja pena é de prisão simples de 10 (dez) dias a 2 (dois) meses.
Além disso, a morte do outro animal pode caracterizar o crime de maus-tratos contra animal, cuja Lei prevê pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, quando o resultado atinge cão ou gato.
Ainda de acordo com a PM, embora a conduta de matar outro animal não tenha sido praticada diretamente pelo proprietário do animal, o Código Penal prevê em seu art. 13, 2º, alínea “a”, que a omissão daquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância pode ensejar a sua responsabilização criminal. Isso é conhecido no Direito Penal como omissão imprópria. Para ilustrar, é como se a lei considerasse que a conduta fosse praticada pelo próprio responsável do animal.
Casos de ataque de animais perigosos têm sido frequentes não apenas em Canoinhas, mas em todo o Estado de Santa Catarina. Não são incomuns graves ataques a pessoas e a animais. Em vista desse contexto, a Polícia Militar ressalta a grande responsabilidade que recai sobre os proprietários de animais perigosos, especialmente, de cães da raça PitBull.
Além das consequências criminais que podem recair sobre o responsável, a legislação prevê a possibilidade de indenização às vítimas. Exemplo disso foi o recente caso tramitado em Jarraguá do Sul, no Norte catarinense, que culminou na condenação de tutor de Pit Bulls, que atacaram pai e filho,ao pagamento de indenização à família em importe superior a R$ 12,5 mil.
Por fim, é importante destacar que no Estado de Santa Catarina existe lei específica sobre cães da raça Pit Bull. Trata-se da Lei Estadual nº 14.204/2007 que dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães no Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Dentre outras proibições existentes nesta lei, destaca-se a seguinte:
- Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
- Parágrafo único. A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
O descumprimento da vedação, além de ensejar a aplicação das sanções do art. 5º da mesma Lei, pode ensejar a caracterização de infrações penais, sujeitando o responsável à responsabilização criminal. Assim, fica o alerta aos proprietários, e responsáveis em geral, de cães da raça Pit Bull para que tenham sempre a devida cautela desses animais.



























