O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é mais obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis em que um ou os dois cônjuges/companheiros tenham mais de 70 anos de idade.
Tal regra foi criada para proteger idosos e seus herdeiros de uniões por interesse econômico – o famoso “golpe do baú”, geralmente dado por jovens que se casam com pessoas muito mais velhas de olho no seu patrimônio após sua morte.
A Corte decidiu que o regime pode sim ser mudado, se houver pedido expresso registrado em cartório pelo casal.
Caso não haja tal manifestação oficial, permanece o regime da separação obrigatória de bens, com todas as suas regras originais.
Na separação total de bens, não há divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento. Pela decisão desta quinta, o dispositivo de separação de bens obrigatório para pessoas com mais de 70 anos agora se torna opcional.
A decisão continua protegendo a pessoa idosa e seus herdeiros caso ela de fato não tenha completo discernimento por conta da idade, mas também garante que aqueles que tenham plena capacidade – o que pode ser atestado pelo tabelião ao se fazer uma escritura pública – tenham autonomia para escolher.
O tema terá repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores, valendo tanto para casamentos como para uniões estáveis.
Revisão da vida toda
O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.
Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.