O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), decisão que afeta todos os servidores que utilizam veículos públicos para exercer suas atividades.
Em consulta feita pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (Epagri) sobre o desconto salarial decorrente de acidentes de trânsito envolvendo empregados em trabalho, o Pleno do Tribunal deliberou que, em caso de acidentes com veículos de propriedade pública, o dever de administração indenizar a vítima decorre da responsabilização objetiva e que, em configurada a culpa ou dolo do servidor/empregado, este deve ressarcir a administração.
A decisão vale para os casos das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
A decisão ainda prevê que uma vez configurado o dano ao erário, cabe à autoridade competente, sob pena de responder solidariamente pelo prejuízo, a instauração de procedimento administrativo visando à apuração dos fatos, incluindo o responsável pelo acidente de trânsito e a quantificação do dano, e, se provada a responsabilidade do agente público, a obtenção do respectivo ressarcimento.
No caso de serviços de emergência, o órgão público indeniza a vítima e abre processo para avaliar a conduta do agente público.
Neste processo administrativo, se for comprovado que o agente público estava no regular exercício da profissão, ele não precisa ressarcir o Estado.