Caso Miguel: Justiça reduz indenização para família do menino

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Primeiro valor era de R$ 2 milhões para Mirtes, mãe de Miguel, e Marta, avó do garoto.

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A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020. (Relembre o caso abaixo).

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

Relembre o caso

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel — Foto: Reprodução/TV Globo

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  

A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

  • Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino e autuada por homicídio culposo, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 20 mil;
  • Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade.

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

Também foram definidos outros dois valores a serem recebidos pela mãe e pela avó de Miguel:

  • R$ 10 mil para cada uma, por conta de fraude contratual, pois ambas eram funcionárias domésticas, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré;
  • e R$ 5 mil para cada uma, por danos morais pelo trabalho na pandemia, tendo em vista que o serviço feito por elas não era considerado essencial na época do “lockdown