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Vizinho perde 5 mil pés de eucalipto para dono de terra após plantar em área alheia

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Decisão baseada no Código Civil nega indenização ao plantador por má-fé; árvores avaliadas em até R$ 75 mil agora pertencem ao proprietário do terreno.

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Uma disputa por limites de terra na localidade de Caetés, em Camboriú, terminou com um prejuízo pesado para um agricultor. Ele plantou milhares de eucaliptos em uma área de 17,4 hectares que acreditava ser sua, mas a justiça catarinense entendeu que o cultivo invadiu o terreno do vizinho e, por lei, tudo o que é plantado em solo alheio passa a pertencer ao dono da terra. Em valores de mercado, as árvores poderiam ser comercializadas por preços entre R$ 50 mil e R$ 75 mil.

O Nó Jurídico

A defesa do vizinho alegou que a área havia sido comprada por seu pai em 1942, apresentando uma escritura da época. No entanto, o documento nunca foi registrado no Cartório de Imóveis.

Pelo Código Civil Brasileiro (Art. 1.245), a propriedade só é transmitida com o registro oficial. Sem isso, perante a lei, o dono continuava sendo o autor da ação, que possuía a documentação regularizada.

Má-fé e perda do investimento

O desembargador relator aplicou o Art. 1.255 do Código Civil, que trata da “acessão artificial”: quem planta em terreno alheio perde as sementes e mudas em proveito do proprietário.

  • Aviso Prévio: O dono do terreno provou que alertou o vizinho sobre a invasão logo no início do plantio, mas o cultivo continuou mesmo assim.
  • Sem Indenização: Como o vizinho ignorou o alerta e não tinha a posse efetiva da área há décadas, a justiça descartou a “boa-fé”, retirando qualquer direito a ressarcimento pelo valor gasto nas mudas ou no trabalho.

Com a decisão unânime, o proprietário do solo agora pode comercializar a madeira dos 5 mil eucaliptos. Os honorários advocatícios do processo foram fixados em 17% sobre o valor da causa.

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