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Porto União terá que ofertar, em até 30 dias, consultas em oftalmopediatria

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A penalidade para o descumprimento será o sequestro do valor necessário para o cumprimento da medida em hospitais particulares.  

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O Município de Porto União terá que providenciar, em até 30 dias, consultas especializadas em oftalmopediatria/estrabismo para todas as crianças e adolescentes que aguardam há mais de 100 dias pelo atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade.

Esse é o teor de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública ajuizada no dia 11 de junho.  

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca requer que as consultas sejam realizadas na ordem cronológica da fila de espera. A liminar atende aos pedidos do MPSC para que se oportunize o mesmo tratamento às futuras consultas na especialidade, com classificação de urgência e que extrapolem 100 dias de espera.

A penalidade para o descumprimento será o sequestro do valor necessário para o cumprimento da medida em hospitais particulares.  

Atualmente são 11 crianças aguardando o exame para a verificação de estrabismo. Essa anomalia ocorre por um desequilíbrio na função dos músculos oculares, causando a falta de alinhamento entre os olhos. O estrabismo é mais comum nos bebês, mas acomete crianças de qualquer idade e adultos.  

De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo  Kurth Quadro, “as crianças aguardam essas consultas há mais de 100 dias. Já são anos de espera e a estimativa de tempo a aguardar ainda é abusiva. Estão na fila de espera pelo SUS, com classificação de risco de urgência. Elas deveriam ser atendidas com prioridade, mas se encontram relegadas, com esse tempo de espera absurdo”.

Ele salienta que “não se trata de uma demanda muito onerosa ao Município, uma vez que, se estimarmos que cada consulta especializada gira em torno de R$ 300, o custo da obrigação seria de R$ 3.300 para atender todas as 11 crianças”.  

Em caso de condenação definitiva do Município, o MPSC reitera a obrigação de providenciar as consultas especializada em oftalmopediatria/estrabismo e requer que seja determinado ao Estado de Santa Catarina o ressarcimento, aos cofres do Município de Porto União, dos valores aplicados no cumprimento da decisão judicial.  

Sobre a Ação Civil Pública 

A ação civil pública foi ajuizada após a instauração de Inquérito Civil, que apurou se o poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estava tomando as medidas necessárias para a realização das consultas em oftalmopediatria/estrabismo na cidade. 

O MPSC verificou que havia uma demanda represada, na fila dos SUS, de crianças e adolescentes com necessidade do atendimento especializado, classificados com risco amarelo no Sistema e Regulação (SISREG), ou seja, de urgência.

Na ação, o MPSC destacou que pacientes com essa classificação de risco não podem ficar em listas de espera, sob pena de graves comprometimentos clínicos ou físicos. Antes do ajuizamento da ação, a 1ª Promotoria de Justiça oportunizou a solução do caso pela via extrajudicial, o que não ocorreu.