A Polícia Militar, em resposta a diversas denúncias de perturbação do sossego na Rua Agenor Fabio Gomes, abordou um veículo Saveiro branco que, segundo relatos, circulava pela via com o som alto de forma rotineira.
Diversas ocorrências:
- Na sexta-feira, por volta das 5h45, um morador acionou a PM após presenciar o som alto e estritente do veículo, já denunciado anteriormente. Outro morador também presenciou a infração.
- Às 11h, o veículo foi novamente flagrado com o som alto na mesma rua, próximo ao CEI Vinicius de Moraes, e foi abordado pela PM.
O condutor do veículo foi orientado sobre a infração e um boletim de ocorrência foi lavrado. O som perturbador foi apreendido e encaminhado ao setor responsável.
Lei de Contravenções Penais:
- O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) tipifica como contravenção a perturbação do trabalho ou sossego alheios por meio do “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, entre outros meios.
- A lei não define horários específicos para a caracterização da infração, e qualquer pessoa que se sinta incomodada pode registrar a ocorrência.
- Múltiplas denúncias, como neste caso, reforçam a acusação e demonstram a reincidência e a gravidade da situação.
A PM reforça seu compromisso em garantir a tranquilidade pública e o sossego da população. Em caso de perturbação, denuncie!