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Justiça determina perda do imóvel de homem que plantava maconha em casa

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Na residência, ele tinha 175 pés de maconha e uma estufa com estrutura de alto investimento. Em razão da utilização da casa para o tráfico de drogas, ele perdeu o imóvel em favor da União.

Um homem preso em flagrante com 175 plantas de maconha em casa foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa de R$ 21,7 mil.

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Além disso, o réu ainda teve decretada a perda de seu imóvel em favor da União, pois a residência era o meio essencial para o tráfico de drogas. 

A ação penal foi baseada em uma investigação da Polícia Civil, que apurou denúncia sobre um homem suspeito de manter em sua residência – no bairro Serraria, em São José, na Grande Florianópolis – uma estufa para o plantio e cultivo de maconha em larga escala.  

Durante uma campana policial no dia 24 de outubro de 2023, os agentes observaram a chegada de um veículo ao local com quatro homens, que entraram na residência e permaneceram lá por cerca de uma hora. Quando os indivíduos retornaram ao carro e tentaram deixar o local, os agentes os surpreenderam, dando voz de prisão. Nesse momento, eles fugiram em alta velocidade.  

A Polícia Civil, diante da fundada suspeita e de fortes indícios da prática de crime, entrou na residência e foi recebida pelo denunciado, que não esboçou reação de fuga. Em um dos cômodos, os agentes encontraram uma estrutura com alto investimento para o cultivo de 175 pés de maconha.  

Além das plantas, com alturas entre 50 e 70 centímetros, foram apreendidos 7,6 quilos de maconha, além de três porções compactas, pesando ao todo 70 gramas. Também foram confiscados diversos equipamentos utilizados na estufa para o cultivo das plantas. 

Na ação, o Promotor de Justiça Márcio Conti Junio sustentou que “com essa conduta, flagrou-se que o denunciado semeava e cultivava plantas de maconha, além de guardar a droga pronta e fracionada, atuando diretamente na venda desses entorpecentes na região”. Dessa forma, o homem praticou o crime de produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas”.

O homem não terá o direito de recorrer em liberdade. 

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