Uma nova lei em vigor em Santa Catarina estabeleceu prazo de validade indeterminado para os laudos médicos que indicam diabetes tipo 1. A regra é válida para os atestados emitidos por profissionais das redes de saúde pública e privada.
A norma é fruto de um projeto de lei do deputado Lucas Neves (Podemos). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em junho e foi transformada em lei no mês passado, após receber a sanção do governador.
A medida eliminou a necessidade de renovação periódica dos laudos, que devem ser apresentados para o acesso a direitos e prerrogativas previstos na legislação.
Para cumprir a exigência, os pacientes acabavam submetidos a exames repetitivos, tendo de arcar com as despesas das visitas frequentes a profissionais de saúde.
A diabetes tipo 1 é causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Ocorre em cerca de 5 a 10% dos diabéticos.